Os preços do transporte ferroviário urbano e suburbano são fixados pelas respetivas empresas, em articulação com as respectivas Autoridades de Transporte, na sequência da publicação da Lei 52/2015, de 9 de junho e da Portaria 298/2018, de 19 de novembro.
Na área metropolitana de Lisboa, os preços do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo Norte-Sul, concessionado à FERTAGUS, e da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, concessionada à MTS, são estabelecidos de acordo com os respetivos contratos. Os valores em vigor podem ser consultados nos respetivos sites.
Na sequência da publicação do Despacho n.º 1234-A/2019, em 4 de fevereiro, que instituiu o Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), cada Autoridade de Transporte (AT) é responsável, em articulação com os operadores de transportes públicos, e apoiada numa determinada verba anual, pela implementação deste programa.
Assim, têm-se vindo a verificar, desde o início do mês de abril de 2019, alterações e/ou reestruturações tarifárias, designadamente eliminação de passes existentes, criação de novos passes, bem como redução de Preços de Venda ao público (PVP) para os utilizadores em geral e/ou para grupos específicos, em vários municípios e regiões do Continente.
Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 35/2015, de 6 de março;
Lei nº 52/2015, de 9 de junho
Despacho n.º 10998-B/2017, de 14 de dezembro
Despacho n.º 1234-A/2019 de 4 de fevereiro
Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro retificada pela Declaração de Retificação nº 39/2018 publicada no DR, I série de 12 de dezembro.