A licença internacional de condução (LIC), prevista no artigo 8º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, anexo ao Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, pode ser solicitada nos serviços regionais e distritais do IMT por titulares com carta de condução nacional ou emitida por outros estados-membros do Espaço Económico Europeu(EEE).
A licença apenas é válida fora do território nacional, para um período máximo de um ano se período inferior não constar da carta de condução que serviu de base à respetiva emissão.
Em Portugal, a LIC apenas habilita a conduzir, desde que apresentada com o título nacional que a suporta (alínea e) do n.º1 do artigo 125º do Código da Estrada (Lei n.º 72/2013 de 13 de setembro).Caso se desloque para o estrangeiro com a LIC e sem se acompanhar do título de condução , sugerimos que confirme junto das autoridades do(s) país(es) onde pretende conduzir em que condições o poderá fazer.
Documentos
Para solicitar a licença internacional de condução são necessários os seguintes documentos:
NOTA: O modelo 1 IMT não é necessário quando a entrega dos documentos é efetuada pelo próprio, sendo obrigatório quando a entrega dos documentos é efetuada por terceiros.
Taxas:
Procedimentos
Para comodidade dos condutores, o IMT disponibiliza o formulário para o pedido da LIC, sendo necessário:
Os impressos estão disponíveis do sítio do IMT em Formulários - Condutores e Veículos