O IMT, I.P. tem por missão:
As atribuições do IMT, I.P. são determinadas pelo Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio.
Atribuições genéricas do IMT:
Atribuições do IMT em matéria de mobilidade e transportes terrestres:
Atribuições do IMT em matéria de infraestruturas rodoviárias, incluindo matérias específicas relativas à rede rodoviária nacional:
Atribuições do IMT em matéria relativa ao setor dos portos comerciais e transportes marítimos: