São entidades do sistema, o IMT, I.P., bem como os utilizadores obrigatórios do sistema: a EP — Estradas de Portugal, S.A., as concessionárias ou subconcessionárias de vias cuja utilização por veículos esteja dependente do pagamento de portagens, os distribuidores e importadores dos dispositivos eletrónicos de veículos, bem como as entidades de cobrança de portagens.
São ainda utilizadores do sistema quaisquer entidades que venham a solicitar e obter autorização ao IMT, I.P., tendo em vista a respetiva utilização, desde que esta não extravase as finalidades do sistema e o regime previsto no Decreto -Lei n.º 112/2009, de 18 de maio, alterado pela Lei n.º 46/2010, de 7 de setembro.
Constitui atribuição do IMT, I.P., exercer os serviços de gestão de normas e processos do sistema de identificação eletrónica de veículos, de autorização de utilizadores do sistema de identificação eletrónica de veículos, de gestão dos dispositivos eletrónicos e certificação de tecnologia, de gestão de eventos de tráfego públicos, para efeitos de cobrança de portagens e outras taxas rodoviárias, de gestão de sistemas de informação relativas à atividade que desenvolve, de aprovação e fiscalização de sistemas de identificação automática de dispositivos eletrónicos (road side equipment ou RSE), e de exploração de RSE próprios.
Consulte as Tarifas do Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos.
Podem também ser consultadas: