Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2017, de 19 de junho
Identificar um conjunto alargado de documentação técnica, designadamente de manuais de boas práticas e disposições técnicas, aplicáveis a domínio urbano, e promover a atualização e reedição daqueles que sejam da competência do IMT.(Medida A25.93.)
DEFINIÇÃO E SINALIZAÇÃO DE LIMITES DE VELOCIDADE MÁXIMA(Medida A23.88.)
Incentivar e sensibilizar as autarquias para a adoção de medidas de apoio/eliminação de barreiras para os utilizadores de mobilidade reduzida e programas cicláveis devidamente integrados com as redes pedonal e rodoviária.(Medida A8.32.)