Algumas empresas de transporte praticam, por sua iniciativa, reduções de preços para determinadas categorias de utentes.
Na sequência da publicação do Despacho n.º 1234-A/2019, em 4 de fevereiro, que instituiu o Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), cada Autoridade de Transporte (AT) é responsável, em articulação com os operadores de transportes públicos, e apoiada numa determinada verba anual, pela implementação deste programa.
Assim, têm-se vindo a verificar, desde o início do mês de abril de 2019, alterações e/ou reestruturações tarifárias, designadamente eliminação de passes existentes, criação de novos passes, bem como redução de Preços de Venda ao público (PVP) para os utilizadores em geral e/ou para grupos específicos, em vários municípios e regiões do Continente.
Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 35/2015, de 6 de março;
Lei nº 52/2015, de 9 de junho
Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro