Os preços do transporte fluvial são fixados pelas respetivas empresas, em articulação com as respectivas Autoridades de Transporte, na sequência da publicação da Lei 52/2015, de 9 de junho.
No entanto, em travessias de grande densidade de tráfego (número de passageiros transportados superior a 5 milhões por ano), o Governo fixa os valores máximos de aumento médio de preços, sempre que há lugar a uma revisão tarifária.
Na sequência da publicação do Despacho n.º 1234-A/2019, em 4 de fevereiro, que instituiu o Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), cada Autoridade de Transporte (AT) é responsável, em articulação com os operadores de transportes públicos, e apoiada numa determinada verba anual, pela implementação deste programa.
Assim, têm-se vindo a verificar, desde o início do mês de abril de 2019, alterações e/ou reestruturações tarifárias, designadamente eliminação de passes existentes, criação de novos passes, bem como redução de Preços de Venda ao público (PVP) para os utilizadores em geral e/ou para grupos específicos, em vários municípios e regiões do Continente.
Lei nº 52/2015, de 9 de junho
Despacho n.º 10998-B/2017, de 14 de dezembro
Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro
Lei 52/2015, de 9 de junho
Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro retificada pela Declaração de Retificação nº 39/2018 publicada no DR, I série de 12 de dezembro.