Os preços dos transportes públicos coletivos rodoviários de passageiros são fixados pelas respetivas empresas, em articulação com as respectivas Autoridades de Transporte, na sequência da publicação da Lei 52/2015, de 9 de junho e da Portaria 298/208, de 19 de novembro.
Os preços dos transportes coletivos urbanos são fixados pelos municípios quando são explorados diretamente por estes. No caso em que aqueles transportes coletivos sejam concessionados a uma empresa de transportes, os preços são fixados nos termos do contrato assinado com o município.
Na sequência da publicação do Despacho n.º 1234-A/2019, em 4 de fevereiro, que instituiu o Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), cada Autoridade de Transporte (AT) é responsável, em articulação com os operadores de transportes públicos, e apoiada numa determinada verba anual, pela implementação deste programa.
Assim, têm-se vindo a verificar, desde o início do mês de abril de 2019, alterações e/ou reestruturações tarifárias, designadamente eliminação de passes existentes, criação de novos passes, bem como redução de Preços de Venda ao público (PVP) para os utilizadores em geral e/ou para grupos específicos, em vários municípios e regiões do Continente.
Despacho Normativo nº 21-A/2017, de 11 de dezembro
Despacho n.º 10998-B/2017, de 14 de dezembro
Despacho n.º 1234-A/2019, de 04.02.2019
Lei nº 52/2015, de 9 de junho
Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro retificada pela Declaração de Retificação nº 39/2018 publicada no DR, I série de 12 de dezembro.