O regime aplicável à construção, colocação em serviço, exploração e fiscalização técnica das instalações por cabo para o transporte de pessoas encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 313/2002, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2004 de 11 de junho e pelo Regulamento n.º 227/2012, de 18 de Junho.
Este tipo de instalações compreende, nomeadamente, funiculares, teleféricos e telesquis.
Autorização de Construção
Os projetos de construção de instalações por cabo para o transporte de pessoas estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos essenciais.
Para que a autorização seja concedida, o dono da obra ou o seu mandatário devem apresentar ao IMT o projeto de construção acompanhado dos seguintes documentos:
- Declaração de verificação da conformidade com os requisitos essenciais, realizada por organismo independente escolhido pelo proponente e aceite, para esse efeito, pelo IMT
- Relatório da Análise de Segurança
- Declarações CE de conformidade com os requisitos essenciais e documentação técnica relativas aos componentes de segurança e aos subsistemas
- Plano de ensaios que permita comprovar a conformidade das instalações com o projeto, bem como que a sua exploração, uma vez colocada em serviço, respeitará os requisitos essenciais.
Autorização de Entrada em serviço
A autorização para a entrada em serviço das instalações por cabo para o transporte de pessoas depende de vistoria prévia efetuada pelo IMT e pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
A entidade que vai proceder à exploração da instalação terá ainda que demonstrar perante o IMT:
- A conformidade da instalação com os requisitos essenciais, cuja verificação será realizada por organismo independente escolhido pelo proponente e aceite, para esse efeito, pelo IMT;
- Capacidade técnica, comprovando que dispõe de:
- Pessoal apto a assegurar o serviço de regulação nos postos de comando
- Pessoal apto para a vigilância e manutenção das instalações
- Um responsável técnico que assegure um controlo seguro e eficaz da exploração da Instalação
- Sistema de Manutenção que garanta a Segurança da exploração
- Sistema de Gestão da Segurança para a instalação.
- Cobertura de responsabilidade civil, através da subscrição de um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos decorrentes da sua atividade.
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 313/2002, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2004 de 11 de junho
Regulamento n.º 227/2012, de 18 de Junho