Componentes de Segurança e Subsistemas
O Decreto-Lei n.º 313/2002, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2004 de 11 de junho, define um conjunto de componentes de segurança e de subsistemas relativos às instalações por cabo para o transporte de pessoas, os quais devem observar vários requisitos essenciais, igualmente definidos naquele diploma.Para que os componentes de segurança e os subsistemas possam ser colocados no mercado para posterior utilização nas instalações, devem previamente ser sujeitos a um processo de avaliação da conformidade.Esse processo é realizado por um Organismo Notificado, escolhido pelo fabricante ou pelo seu mandatário que, após a verificação da satisfação dos requisitos essenciais por aquele organismo, emite uma declaração CE de conformidade.A verificação da satisfação dos requisitos essenciais faz-se, em regra, com recurso a especificações europeias.No caso dos componentes de Segurança, o processo de avaliação da conformidade resulta também na aposição da marcação CE.