O pedido de acesso à atividade de rent-a-car está sujeito a comunicação prévia com prazo ao IMT, I. P., a efetuar por via do Balcão do Empreendedor (BdE), (cfr. n.º1, artigo 3º, Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015 de 24 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho).
Para outras comunicações ou pedidos de esclarecimento sobre rent-a-car deve ser utilizada a caixa de correio t_terrestre@imt-ip.pt
Requisitos
A atividade de rent-a-car só pode ser exercida por pessoas singulares ou pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, mediante comunicação prévia com prazo ao IMT, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade:
Documentos
O pedido para acesso à atividade de rent-a-car deve ser instruído com os seguintes documentos:
* Obrigatório para as pessoas coletivas registadas no IRN e para as pessoas singulares registadas na AT há mais de 3 meses.
Taxas
Não está prevista a cobrança de taxa por este acesso à atividade
Procedimentos
Para entregar o pedido deverá entrar aqui
Enquadramento legal