As empresas titulares de alvará emitido pelo IMT, bem como as entidades que efetuem transporte coletivo de crianças como complemento ou acessório da sua atividade principal, podem licenciar veículos com idade até 16 anos, a contar da data da 1ª matrícula.
As licenças têm validade máxima de 2 anos e caducam em simultâneo com os alvarás.
Documentos
O pedido, deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;
- Certificado de matrícula do veículo ou documentos que o substituam;
- Contrato de locação financeira, se for caso disso;
- Fotocópia do certificado de inspeção técnica específica para o transporte de crianças;
- Certidão da apólice do seguro de responsabilidade civil, no valor de 14 580 000 euros (12 140 000 euros para danos corporais e 2 440 000 euros para danos materiais);
- Fotocópia dos estatutos da entidade, no caso de transporte como complemento ou acessório.
Taxas
- Emissão das licenças de veículos: € 30,00
- Renovação das licenças de veículos: € 30,00
- Pedidos de 2ªs vias: € 30,00
Procedimentos
Os pedidos de licenciamento de veículos para transportes coletivos de crianças podem ser efetuados através dos Serviços em Linha do IMT. Registe-se aqui
Para entregar os documentos pode, também, dirigir-se, a uma Direção Regional de Mobilidade e Transportes.
Se preferir utilizar o correio, envie os documentos para o mesmo Serviço.
O pagamento das taxas pode ser efetuado nas seguintes modalidades:
- Presencialmente: através de Multibanco, cheque (emitido à ordem do IGCP, E.P.E.) ou numerário;
- Pelo correio: por cheque, em carta registada, com valor declarado, juntamente com os documentos
Enquadramento legal
Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de março, e pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro
Despacho n.º 15680/2002, de 10 de julho
Portaria n.º 1350/2006, de 27 de novembro
Despacho n.º 25879/2006, de 21 de dezembro
Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril
Despacho n.º 10009/2012, de 25 de julho
Despacho n.º 12570/2014, de 14 de outubro