Homologação de Componentes - Nacional

Homologação de Componentes - Nacional 

Título
A homologação nacional de componentes aplica-se genericamente aos elementos a utilizar em veículos para os quais legislação específica obriga à sua aprovação com vista a poderem ser utilizados.
 
A homologação será concedida a pedido dos fabricantes ou seus representantes legais, sediados ou não em território nacional, sendo requisito essencial que o fabricante demonstre que possui um adequado sistema de controle da conformidade de produção.
 
 
Documentos  
 
O pedido de homologação deve ser remetido para a sede do IMT – Direção de Serviços de Regulação Técnica e de Segurança, acompanhado dos seguintes documentos:
  • Requerimento;
  • Ficha de informações;
  • Relatório de ensaio;
  • Elementos representativos dos componentes a homologar. 
Taxa: € 70,00
 
 
Homologações concedidas
 
Chapas de Matrícula
(Lista atualizada a 26-03-2018)
 
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