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Homologação de Máquinas Industriais
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Homologação de Máquinas Industriais
As máquinas industriais só podem ser objeto de homologação nacional, não estando em vigor a homologação CE na União Europeia para esta categoria de veículos. Este facto significa que as homologações concedidas por qualquer Estado-Membro para veículos destas categorias podem não ser reconhecidas por outro Estado-Membro.
Documentos
O pedido de homologação deve ser apresentado pelo fabricante ou seu representante legal ao
IMT
– Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, acompanhados pelos seguintes documentos:
Ficha de informações com as características técnicas do modelo de máquina;
Quadro discriminativo dos regulamentos específicos que cumpre;
Termo de responsabilidade relativo às condições de segurança da máquina;
Desenhos da máquina cotados à escala adequada e fotografias que a caracterizem.
O fabricante de uma máquina que corresponda a um modelo homologado é responsável pela conformidade da máquina com o modelo aprovado, devendo emitir um certificado de conformidade para cada máquina nova para efeitos de atribuição de matrícula.
A taxa devida por uma homologação de modelo de veículos é atualmente de €160,00
Matrícula para Máquinas Industriais Novas
Matrícula para Máquinas Industriais Usadas
Consulte
aqui
a lista de organismos de inspeção acreditados para atuar como serviço técnico no âmbito do Decreto-Lei 107/2006.
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