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Homologação de Quadriciclos
Os quadriciclos só podem atualmente ser objeto de homologação CE de modelo, tendo esta substituído a homologação nacional.
A homologação CE de modelo assegura ao fabricante o reconhecimento desta homologação em qualquer Estado-Membro da União Europeia sem exigências adicionais.
Documentos
O pedido de homologação deve ser apresentado pelo fabricante ao
IMT
– Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, acompanhado
do dossiê de fabrico composto dos documentos indicados no artigo 27.º do
Regulamento (UE) n.º 168/2013
, de 15 de janeiro de 2013.
A taxa devida por uma homologação de modelo de veículos é atualmente de €160,00
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