Data: 04 de Fevereiro de 2025
- Organizar e desenvolver as ações de formação
- Observar princípios de independência e de igualdade de tratamento de todos os candidatos à formação e formandos
- Colaborar nas ações de acompanhamento e de avaliação técnico -pedagógica realizadas pelo IMT, I. P.
- Alterar o conteúdo das matérias formativas, sempre que alterações e inovações legais ou de natureza técnica o justifiquem
- Fornecer ao IMT, I. P., os elementos relativos ao exercício da atividade, sempre que tal lhes seja solicitado
- Manter, pelo período de cinco anos, o registo das ações de formação realizadas, bem como os processos individuais dos formandos os quais podem ser desmaterializados, com cópia de segurança, e devem estar disponíveis, a todo o tempo, ao IMT, I. P.
- Emitir os certificados de formação dos formandos que obtenham aproveitamento
- Disponibilizar ao IMT, I. P., pelos meios legalmente admissíveis, os certificados de formação dos formandos
- Elaborar relatórios quinquenais, contemplando as atividades desenvolvidas e identificando, nomeadamente, o resultado das ações de formação realizadas, os quais devem ser entregues no IMT, I. P., até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele a que respeitam
- Comunicar ao IMT, I. P., no prazo de dez dias, a mudança de sede ou estabelecimento principal em território nacional nos casos aplicáveis