Data: 04 de Fevereiro de 2025
- Organizar e desenvolver as ações de formação;
- Observar princípios de independência e de igualdade de tratamento de todos os candidatos à formação e formandos;
- Colaborar nas ações de acompanhamento e de avaliação técnico-pedagógica realizadas pelo IMT, I. P.;
- Alterar o conteúdo das matérias formativas, sempre que alterações e inovações legais ou de natureza técnica o justifiquem;
- Fornecer ao IMT, I. P., os elementos relativos ao exercício da atividade, sempre que tal lhes seja solicitado;
- Manter, pelo período de cinco anos, o registo das ações de formação realizadas, bem como os processos individuais dos formandos os quais podem ser desmaterializados, com cópia de segurança, e devem estar disponíveis, a todo o tempo, ao IMT, I. P.;
- Emitir os certificados de formação dos formandos que obtenham aproveitamento;
- Disponibilizar ao IMT, I. P., pelos meios legalmente admissíveis, os certificados de formação dos formandos;
- Elaborar um «guia de apoio ao formando» que defina os objetivos e conteúdos programáticos dos cursos, contenha referências bibliográficas (livros, textos, vídeos) e descreva os critérios de avaliação, de forma a permitir uma visão de conjunto do curso de formação;
- Elaborar relatório quinquenal, contemplando a atividade formativa desenvolvida, o qual deve ser entregues no IMT, I. P., aquando a renovação do alvará, de cinco em cinco anos;
- Comunicar ao IMT, I. P., no prazo de trinta dias, a mudança de sede ou estabelecimento principal em território nacional nos casos aplicáveis.