Data: 30 de Junho de 2025
Os cidadãos:
- Reformados e pensionistas cujo valor mensal do total de reformas, pensões e complementos de pensão auferidos seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS);
- Beneficiários de subsídio de desemprego, do subsídio social de desemprego, apoio social, do subsídio por cessação de atividade e do subsídio por cessação de atividade profissional, com montante mensal igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS e desempregados de longa duração;
- Que integrem agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS.