Quem tem legitimidade para intervir no processo?

Data: 04 de Fevereiro de 2025

Os pedidos de informação sobre o estado dos autos de contraordenação só poderão ser fornecidos e apreciados se o seu autor for o arguido do processo de contraordenação ou advogado/representante legal devidamente mandatado para o efeito.
Caso o pedido de informação ou requerimento venha a ser solicitado e assinado por pessoa diversa, não será tido em consideração por falta de legitimidade para intervir no processo.