Este diploma visa harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física, mental e psicológica, quando exigida, de candidatos e condutores e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu.
Trata-se de um instrumento indispensável ao desenvolvimento da política comum de transportes, de forma a melhorar a segurança rodoviária e facilitar a circulação de pessoas que fixam residência num Estado membro diferente do emissor do título de condução.
O decreto-lei também procede à simplificação dos procedimentos administrativos para obtenção dos títulos de condução e respetivos exames e elimina a licença de aprendizagem.
Para um maior rigor na avaliação da aptidão física e mental serão revistos os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornando-se mais exigentes e são também definidos os conteúdos programáticos das provas que constituem o exame de condução, além de se reverem as características dos veículos licenciados para a realização de exames de condução.
Principais alterações
Pode aceder aqui a uma apresentação das principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 138/2012.
Esta apresentação foi divulgada em quatro sessões de esclarecimento realizadas pelo IMTT sobre o novo RHLC e promovidas pela Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel (ANIECA) para o setor das escolas de condução e para os examinadores de condução.
Foi também feito um ponto de situação dos trabalhos legislativos relativos ao novo regime do ensino da condução e à nova lei dos examinadores de condução.
Estas sessões em causa tiveram lugar nas seguintes datas e locais, com a respetiva audiência:
Faro - 48 (22.10.2012)Lisboa - 198 (30.10.2012)Penafiel - 272 (10.11.2012)Coimbra - 150 (10.11.2012)
Nos anexos da Diretiva, é introduzido um novo modelo de carta de condução comunitária, que inclui as novas categorias;
Foi também introduzida a obrigatoriedade de troca de título de condução estrangeiro, emitido sem prazo de validade, no prazo de dois anos após fixação de residência em território nacional.
É introduzida a categoria AM (ciclomotores), em substituição da atual licença de condução de ciclomotor, o que vai uniformizar estes títulos de condução em todo o espaço europeu e permitir o seu reconhecimento mútuo, sendo que até agora apenas existiam títulos nacionais de cada Estado, sem valor além-fronteiras;
É introduzida uma nova categoria de motociclos, a A2, que permite conduzir motociclos de potência máxima de 35kw e que pode ser obtida a partir dos 18 anos;
A idade para obtenção direta da categoria A, para condução de motociclos de grande cilindrada, passa para os 24 anos, podendo contudo esta categoria ser obtida a partir dos 20 anos pelos titulares de carta de condução da categoria A2, com pelo menos 2 anos de experiência.
A partir de 2 de novembro de 2012:
Nota: Pertencem ao Grupo 1 os candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (motociclos e ligeiros), de ciclomotores e de tratores agrícolas (as categorias AM e A2 são introduzidas a partir de 2 de janeiro de 2013).Pertencem ao Grupo 2 os candidatos ou condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE (pesados de mercadorias e de passageiros), bem como os condutores das categorias B e BE (ligeiros e ligeiros com reboque) que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer. Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde, de 2 de novembro de 2012 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica: Relatório de Avaliação Física e Mental (substitui o Mod. 921 INCM) Atestado Médico (substitui o Mod. 922 INCM) Relatório da Avaliação Psicológica Certificado de Avaliação Psicológica * * NOTA: A comprovação da condição de psicólogo, no Certificado de Avaliação Psicológica, requer a aposição da vinheta do psicólogo avaliador. Tendo sido verificado que muitos psicólogos não dispõem ainda das respetivas vinhetas, essa comprovação pode ser feita, excecionalmente e apenas até ao dia 30 de novembro de 2012, juntando ao Certificado de Avaliação Psicológica uma fotocópia da Cédula Profissional do psicólogo avaliador. Pode consultar aqui o cartaz informativo sobre as alterações em matéria de avaliação médica e psicológica.
Nota: Pertencem ao Grupo 1 os candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (motociclos e ligeiros), de ciclomotores e de tratores agrícolas (as categorias AM e A2 são introduzidas a partir de 2 de janeiro de 2013).Pertencem ao Grupo 2 os candidatos ou condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE (pesados de mercadorias e de passageiros), bem como os condutores das categorias B e BE (ligeiros e ligeiros com reboque) que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde, de 2 de novembro de 2012 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica:
Relatório de Avaliação Física e Mental (substitui o Mod. 921 INCM)
Atestado Médico (substitui o Mod. 922 INCM)
Relatório da Avaliação Psicológica
Certificado de Avaliação Psicológica *
* NOTA: A comprovação da condição de psicólogo, no Certificado de Avaliação Psicológica, requer a aposição da vinheta do psicólogo avaliador. Tendo sido verificado que muitos psicólogos não dispõem ainda das respetivas vinhetas, essa comprovação pode ser feita, excecionalmente e apenas até ao dia 30 de novembro de 2012, juntando ao Certificado de Avaliação Psicológica uma fotocópia da Cédula Profissional do psicólogo avaliador.
Pode consultar aqui o cartaz informativo sobre as alterações em matéria de avaliação médica e psicológica.
A partir de 2 de janeiro de 2013:
- Não for possível comprovar que o título estrangeiro foi obtido mediante aprovação em exame de condução com grau de exigência idêntico ao previsto na lei portuguesa;
- Existirem dúvidas justificadas sobre a autenticidade do título cuja troca é requerida.