Alterações ao Código da Estrada e novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir - Transposição da Diretiva Comunitária relativa à Carta de Condução

Alterações ao Código da Estrada e novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir - Transposição da Diretiva Comunitária relativa à Carta de Condução 

Título

O Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

Este diploma visa harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física, mental e psicológica, quando exigida,  de candidatos e condutores e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu.

Trata-se de um instrumento indispensável ao desenvolvimento da política comum de transportes, de forma a melhorar a segurança rodoviária e facilitar a circulação de pessoas que fixam residência num Estado membro diferente do emissor do título de condução.

O decreto-lei também procede à simplificação dos procedimentos administrativos para obtenção dos títulos de condução e respetivos exames e elimina a licença de aprendizagem.

Para um maior rigor na avaliação da aptidão física e mental serão revistos os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornando-se mais exigentes e são também definidos os conteúdos programáticos das provas que constituem o exame de condução, além de se reverem as características dos veículos licenciados para a realização de exames de condução.

Principais alterações

Pode aceder aqui a uma apresentação das principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 138/2012.

Esta apresentação foi divulgada em quatro sessões de esclarecimento realizadas pelo IMTT sobre o novo RHLC e promovidas pela Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel (ANIECA) para o setor das escolas de condução e para os examinadores de condução.

Foi também feito um ponto de situação dos trabalhos legislativos relativos ao novo regime do ensino da condução e à nova lei dos examinadores de condução.

Estas sessões em causa tiveram lugar nas seguintes datas e locais, com a respetiva audiência:

Faro - 48 (22.10.2012)
Lisboa - 198 (30.10.2012)
Penafiel - 272 (10.11.2012)
Coimbra - 150 (10.11.2012)

 
Além de diversas alterações ao Código da Estrada, o Decreto-Lei n.º 138/2012 também aprovou o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, com novas regras que entram em vigor a 2 de novembro de 2012 e a 2 de Janeiro de 2013, relativas a:
 
Novo modelo de carta de condução comunitária (a partir de 2 janeiro de 2013)

Nos anexos da Diretiva, é introduzido um novo modelo de carta de condução comunitária, que inclui as novas categorias;

Foi também introduzida a obrigatoriedade de troca de título de condução estrangeiro, emitido sem prazo de validade, no prazo de dois anos após fixação de residência em território nacional.

 
Introdução de novas categorias de carta de condução (a partir de 2 de janeiro de 2013)

É introduzida a categoria AM (ciclomotores), em substituição da atual licença de condução de ciclomotor, o que vai uniformizar estes títulos de condução em todo o espaço europeu e permitir o seu reconhecimento mútuo, sendo que até agora apenas existiam títulos nacionais de cada Estado, sem valor além-fronteiras;

É introduzida uma nova categoria de motociclos, a A2, que permite conduzir motociclos de potência máxima de 35kw e que pode ser obtida a partir dos 18 anos;

A idade para obtenção direta da categoria A, para condução de motociclos de grande cilindrada, passa para os 24 anos, podendo contudo esta categoria ser obtida a partir dos 20 anos pelos titulares de carta de condução da categoria A2, com pelo menos 2 anos de experiência.

 

Avaliação médica e psicológica

      A partir de 2 de novembro de 2012:

  • A avaliação da aptidão física e mental (avaliação médica) dos candidatos e condutores do Grupo 2 passa a ser realizada por qualquer médico no exercício da sua profissão, deixando de ser efetuada na Delegação de Saúde da área de residência;
  • Em caso de recurso do resultado de "Inapto", obtido em avaliação feita por médico no exercício da sua profissão, a avaliação é realizada por junta médica;
  • A avaliação psicológica a candidatos e condutores do Grupo 1 (quando exigida) e do Grupo 2 é realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão;
  • Continua a ser realizada pelo IMT, ou por entidade designada para o efeito e reconhecida pela Ordem dos Psicólogos, a avaliação psicológica:
- Determinada ao abrigo dos números 1 e 5 do artigo 129.º do Código da Estrada;
- De candidatos a condutor que tenham sido titulares de carta de condução cassada;
- No caso de recurso interposto por examinando considerado "Inapto" em avaliação psicológica;
- De condutores do grupo 1 e 2 mandados submeter a avaliação psicológica pela autoridade de saúde.

Nota: Pertencem ao Grupo 1 os candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (motociclos e ligeiros), de ciclomotores e de tratores agrícolas (as categorias AM e A2 são introduzidas a partir de 2 de janeiro de 2013).
Pertencem ao Grupo 2 os candidatos ou condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE (pesados de mercadorias e de passageiros), bem como os condutores das categorias B e BE (ligeiros e ligeiros com reboque) que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde, de 2 de novembro de 2012 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica:

Relatório de Avaliação Física e Mental (substitui o Mod. 921 INCM)

Atestado Médico (substitui o Mod. 922 INCM)

Relatório da Avaliação Psicológica

Certificado de Avaliação Psicológica *

* NOTA: A comprovação da condição de psicólogo, no Certificado de Avaliação Psicológica, requer a aposição da vinheta do psicólogo avaliador. Tendo sido verificado que muitos psicólogos não dispõem ainda das respetivas vinhetas, essa comprovação pode ser feita, excecionalmente e apenas até ao dia 30 de novembro de 2012, juntando ao Certificado de Avaliação Psicológica uma fotocópia da Cédula Profissional do psicólogo avaliador.

Pode consultar aqui o cartaz informativo sobre as alterações em matéria de avaliação médica e psicológica.

 
      A partir de 2 de janeiro de 2013:
  • São revistos os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornando-se mais exigentes no que respeita às condições de visão, à diabetes e à epilepsia.
 
Prova teórica

      A partir de 2 de novembro de 2012:

  • Passa a existir uma prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter as categorias A ou  A1 (motociclos) e B ou B1 (ligeiros) com base numa única prova teórica. Esta  prova passa a ser constituída por 40 questões, sendo 30 sobre disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos e 10 sobre disposições específicas da categoria A e A1 (motociclos). Esta prova tem a duração de 40 minutos e o candidato aprova se responder acertadamente a pelo menos 36 questões (a partir de 2 de janeiro de 2013, esta prova aplicar-se-á também à obtenção da nova categoria A2);
  • A prova teórica para obtenção unicamente da categoria B (ligeiros) mantém as 30 questões;
  • A prova teórica para obtenção unicamente da categorias A e A1 (motociclos) por titulares da carta de categoria B (ligeiros) mantém as 10 questões;
  • A prova teórica (para qualquer categoria) passa a ter a validade de 1 ano.

      A partir de 2 de janeiro de 2013:

  • Passa a ser aplicável a prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter a nova categoria A2 (motociclos com potência máxima de 35kw), sendo 30 sobre disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos e 10 sobre disposições específicas de motociclos. Esta prova tem a duração de 40 minutos e o candidato aprova se responder acertadamente a pelo menos 36 questões.
 
Prova prática

      A partir de 2 de novembro de 2012:

  • É reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática, de 15 para 10.

      A partir de 2 de janeiro de 2013:

  • Passa a ser possível a aplicação de um sistema de monitorização de provas práticas do exame de condução;
  • É introduzida a condução independente durante a prova prática;
  • Serão revistas as características dos veículos licenciados para a realização de exames de condução.

 
Troca de título de condução estrangeiro

      A partir de 2 de novembro de 2012:

  • A troca de alguns títulos de condução estrangeiros por títulos portugueses pode ser condicionada à aprovação do requerente numa prova prática componente do exame de condução se:

- Não for possível comprovar que o título estrangeiro foi obtido mediante aprovação em exame de condução com grau de exigência idêntico ao previsto na lei portuguesa;

- Existirem dúvidas justificadas sobre a autenticidade do título cuja troca é requerida.

      A partir de 2 de janeiro de 2013:
  • Será também introduzida a obrigatoriedade de troca de título de condução estrangeiro, emitido sem prazo de validade, no prazo de dois anos após fixação de residência em território nacional.

 
Licenças de condução
  • Qualquer alteração ou averbamento a efetuar nas licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas será da exclusiva competência do IMTT;
  • As licenças de condução referidas, emitidas por câmaras municipais, mantêm-se em vigor. Devem ser trocadas por novos títulos, a emitir pelo IMTT a requerimento dos interessados, no termo da sua validade.

 
Simplificação de procedimentos
  • É eliminado nos serviços desconcentrados do IMTT o arquivo em papel de atestados médicos e da avaliação psicológica, passando a recorrer-se à digitalização destes documentos.
  • A partir de 2 de janeiro de 2013, será eliminada a licença de aprendizagem.

 

 
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