Alterações ao Código da Estrada – Troca de Cartas de Condução estrangeiras emitidas pelos países da OCDE e CPLP

Alterações ao Código da Estrada – Troca de Cartas de Condução estrangeiras emitidas pelos países da OCDE e CPLP 

Título
27 de Julho de 2022
 

 

O Código da Estrada foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho, que entra em vigor a 1 de agosto.

Com esta alteração passam a ser aceites os títulos de condução dos países da OCDE e CPLP, para efeitos de circulação em território nacional, ainda que os condutores sejam residentes, se observarem os seguintes requisitos:

  • O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou ter celebrado acordo bilateral com o Estado Português reconhecimento de títulos de condução;
  • Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão do titulo de condução estrangeiro ou última renovação;
  • O titular tenha menos de 60 anos de idade;
  • O título de condução estrangeiro tem de se encontrar válido;
  • O condutor tem de ter a idade mínima estabelecida em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) constantes no seu titulo de condução estrangeiro;
  • O titulo de condução estrangeiros não se encontre apreendido, suspenso, caducado ou cassado por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicada ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor.

Observando-se os requisitos acima indicados passará a ser permitida a condução em Portugal com estes títulos de condução, mesmo após os condutores obterem a residência em território nacional. É uma permissão que só tem impacto em Portugal pois não está em causa a troca do titulo de condução estrangeiro por titulo de condução português, mas apenas a condução em território nacional.

Caso os condutores com títulos de condução de países da OCDE e CPLP pretendam ou tenham de trocar o seu titulo de condução por carta de condução portuguesa, devem observar os requisitos de emissão das cartas de condução previstos no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, nomeadamente a verificação da aptidão física, mental e psicologia (realização de exame médico), ficando dispensados da submissão a provas de exame para todas as categorias que pretendam trocar.  

Os países que estão abrangidos por este regime são:

  • Estados membros da CPLP, que são signatários de uma das Convenções de Trânsito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Brasil e Cabo Verde
  • Estados membros da CPLP, que assinaram acordo bilateral com Portugal – Angola, Cabo verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe
  • Estados membros da OCDE que não são membros da EU ou do EEE e que são signatários das convenções de transito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Austrália, Canada, Chile, República da Coreia, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, New Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia

 Mais informação disponível aqui.

Partilhar este artigo:

Facebook   
 

 

 

 
Termos de Utilização - Copyright © 2008 - 2024 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0