Apoio Extraordinário ao Setor do Transporte Ferroviário de Mercadorias

Apoio Extraordinário ao Setor do Transporte Ferroviário de Mercadorias 

Título
30 de Setembro de 2024
 
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. informa da criação do apoio financeiro ao setor do transporte ferroviário de mercadorias.

A Comunicação da Comissão 2008/C 184/07, publicada no Jornal Oficial da União Europeia a 22 de julho de 2008, estabelece as orientações da União Europeia sobre auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário, centrando-se em três eixos de intervenção, que privilegiam a introdução progressiva de condições que permitam a emergência da concorrência nos mercados dos serviços de transporte ferroviário, o incentivo à normalização e à harmonização técnica nas redes ferroviárias europeias, com o objetivo de alcançar uma interoperabilidade total a nível europeu, e a concessão de apoios financeiros ao nível da União Europeia.

Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2024 de 21/08, procedeu à criação de um apoio aos operadores de transporte ferroviário de mercadorias, com vista a incentivar a sustentabilidade ambiental e o transporte pela ferrovia, contribuindo para o cumprimento das metas previstas na Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente da Comissão Europeia, no Pacto Ecológico Europeu e no 4.º Pacote Ferroviário.

O apoio consiste numa subvenção anual, direta aos operadores de transporte ferroviário de mercadorias, que tem por base os custos externos evitados.O apoio é calculado com base nas toneladas-quilómetro transportadas (Tkm), com uma dotação de € 9 000 000,00, pelo período de 2024 a 2028. Esta medida é operacionalizada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes,

O regulamento do referido apoio foi aprovado pelo Despacho nº 10351/2024 de 2 de setembro,

O período de submissão de candidaturas em 2024, decorre entre 1 e 31 de outubro de 2024, devendo as mesmas ser formalizadas através do endereço Transporte.Ferroviario.Apoios@imt-ip.pt

 

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