Através da referida portaria, estabelecem-se os requisitos específicos de certificação das entidades formadoras e, bem assim, as condições de exercício da atividade de formação, em especial a definição dos programas de formação inicial e contínua complementar dos auditores de segurança rodoviária e respetiva avaliação, incluindo os procedimentos de organização do processo formativo e de comunicação das ações de formação e respetiva avaliação.
A portaria em causa estabelece:
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. disponibiliza, a partir de hoje, um microsite com informação útil sobre o acesso à atividade de auditores de segurança rodoviária.
O novo microsite concentra informação útil para os cidadãos e empresas sobre:
Partilhar este artigo: