Auditor de Segurança Rodoviária – entrada em vigor da portaria 300/2021 de 14 de dezembro

Auditor de Segurança Rodoviária – entrada em vigor da portaria 300/2021 de 14 de dezembro 

Título
14 de Janeiro de 2022
 
Entra em vigor, a 14 de janeiro, a Portaria n.º 300/2021 de 14 de dezembro, que estabelece os requisitos e procedimentos de certificação das entidades formadoras e dos cursos de formação para obtenção do título profissional de auditor de segurança rodoviária.

Através da referida portaria, estabelecem-se os requisitos específicos de certificação das entidades formadoras e, bem assim, as condições de exercício da atividade de formação, em especial a definição dos programas de formação inicial e contínua complementar dos auditores de segurança rodoviária e respetiva avaliação, incluindo os procedimentos de organização do processo formativo e de comunicação das ações de formação e respetiva avaliação.

A portaria em causa estabelece:

  • Os requisitos e procedimentos de certificação das entidades formadoras e dos cursos de formação, para obtenção do título profissional de auditor de segurança rodoviária;
  • As condições de organização e comunicação dos cursos de formação inicial e contínua complementar;
  • O regulamento dos exames teórico e prático, para atribuição do título profissional de auditor de segurança rodoviária;
  • As medidas administrativas aplicáveis às entidades formadoras em caso de violação dos deveres a que se encontram vinculadas, bem como pelo incumprimento da realização da formação de acordo com os conteúdos e organização estabelecidos na presente portaria.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. disponibiliza, a partir de hoje, um microsite com informação útil sobre o acesso à atividade de auditores de segurança rodoviária.

  O novo microsite concentra informação útil para os cidadãos e empresas sobre:

  • Auditores provenientes de outros Estados-membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
  • Certificados de formação de auditor de segurança rodoviária obtidos anteriormente à entrada em vigor da Portaria 300/2021 de 14 de dezembro
  • Comunicação de Ações de Formação
  • Comunicação da Conclusão de Ação de Formação, com/sem exame
  • Conteúdos relevantes na área das auditorias e inspeções de segurança rodoviária e links úteis.
  • Pedido de Certificação de entidades formadoras
  • Pedido de alterações aos elementos de certificados

 

 Partilhar este artigo:

Facebook   

 

 
Termos de Utilização - Copyright © 2008 - 2024 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0