O Fundo para o Serviço Público de Transportes (Fundo de Transportes), aprovado pela Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro, além de contribuir financeiramente para o funcionamento regular das autoridades de transportes visa financiar projetos e ações na área da mobilidade urbana com impacto relevante no sistema de transporte público. Na Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável fica explicito o papel central da mobilidade ciclável na cadeia de valor da mobilidade como um todo. Tendo em conta a RCM, de 4 de outubro de 2024, e as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual de Atividades 2023/2024 do Fundo de Transportes, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, IP), na qualidade de Autoridade de Gestão do Fundo de Transportes, deliberou proceder à publicação do presente Aviso de abertura de candidaturas, em que se estabelecem as condições de admissibilidade, elegibilidade, prazos e método de seleção de candidaturas no âmbito do presente aviso de APOIO À PROMOÇÃO DA MOBILIDADE CICLÁVEL.