A Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei.º 98/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, consagra no n.º 4, do artigo 47.º, que “as regiões autónomas e as autarquias locais desenvolvem, no âmbito dos seus territórios, planos de mobilidade urbana sustentável que integrem serviços de mobilidade sustentável.”
Os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) são planos setoriais abrangentes, que visam dar resposta aos desafios da mobilidade urbana.
O principal objetivo de um PMUS é tornar a área urbana funcional, mais acessível e proporcionando uma mobilidade hipocarbónica de elevada qualidade, segura e sustentável.
Por forma a criar uma abordagem concertada ao desenvolvimento dos PMUS, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT, IP) desenvolveu as Orientações para a Elaboração de um Plano de Mobilidade Urbana Sustentável.
Desta forma, o desenvolvimento e implementação dos PMUS contribui para os objetivos da Política Pública de Mobilidade, bem como para os objetivos assumidos por Portugal em matérias de descarbonização.
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 134-C/2024, de 11 de outubro que aprova o pacote Mobilidade Verde – Passageiros, determinou, em linha com previsto no Programa de Governo e em consonância com o previsto na Lei de Bases do Clima, a necessidade de se acelerar o desenvolvimento de PMUS, autorizando a realização da despesa pelo Fundo Ambiental, no montante de 1 milhão de euros em 2024 e de 2 milhões de euros em 2025.
O Fundo de Transportes tem por finalidade, entre outras, previstas no art.º 5º do seu Regulamento, contribuir para o financiamento e funcionamento das autoridades de transportes, financiando projetos e ações na área da mobilidade urbana, designadamente o desenvolvimento de instrumentos de planeamento de suporte à sua atividade.
Neste sentido, foi estabelecido um protocolo de Colaboração Técnica e Financeira entre com o Fundo Ambiental e o Fundo de Transportes, com vista à execução do “APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PLANOS DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL (PMUS)”, previsto na RCM n.º 134-C/2024, de Aviso n.º 5/2024 Versão:1 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PLANOS DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL (PMUS) Data: 10/12/2024 - 4 – 11 de outubro, e o Conselho Diretivo IMT, IP, na qualidade de Autoridade de Gestão do Fundo de Transportes, deliberou proceder à publicação do presente Aviso de abertura de candidaturas, em que se estabelecem as condições de admissibilidade, elegibilidade, prazos e método de seleção de candidaturas no âmbito do presente aviso de APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PLANOS DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL (PMUS).