Foi publicada hoje a Deliberação n.º 813/2020, em Diário da República n.º 162/2020, Série II, que vem permitir, em transporte nacional, a utilização da declaração de expedição (“guia de transporte” ou “CMR”) em suporte electrónico.
Esta possibilidade decorre do facto de Portugal ter aderido ao Protocolo Adicional à Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), adotado em Genebra, em 20 de fevereiro de 2008, por Decreto n.º 20/2019, de 30 de julho, o qual prevê a aceitação de uma versão eletrónica da declaração de expedição (‘‘guia de transporte’’) que acompanha as mercadorias em transporte internacional rodoviário, também designada por e-CMR.
Fica deste modo revogado o Despacho nº 21994/99, de 16 de novembro, relativo à guia de transporte de mercadorias.