O Estatuto do Antigo Combatente aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, estipulou que o Governo, em articulação com as autoridades de transportes, adotasse as medidas necessárias a assegurar a gratuitidade do passe intermodal para todos os antigos combatentes detentores de cartão de antigo combatente, bem como para a viúva e viúvo de antigo combatente.
Esta medida encontra-se ainda em operacionalização, conforme os esclarecimentos prestados no portal da Defesa Nacional, disponíveis em:
https://bud.gov.pt/ac/esclarecimentos/eac.html
Os diplomas aplicáveis podem ser consultados aqui:
Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto – Aprova o Estatuto do Antigo Combatente https://dre.pt/application/conteudo/140631237
Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro – Aprova o modelo de cartão de Antigo Combatente https://dre.pt/application/file/a/141721572”
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