Exame especial para titulares de carta de condução caducada há mais de cinco e menos de dez anos

Exame especial para titulares de carta de condução caducada há mais de cinco e menos de dez anos 

Título
13 de Maio de 2021
 
Os condutores com cartas de condução cuja a validade expirou há mais de 5 anos e há menos de 10 anos devem requerer junto do IMT (aceda aqui) a revalidação por caducidade.

Neste processo, a revalidação da carta de condução está condicionada à frequência de curso de formação com aproveitamento e à aprovação em prova prática da categoria que o condutor pretende revalidar.

Os cursos de formação são ministrados pelo IMT nas modalidades presenciais ou síncrona.

Os conteúdos programáticos do curso específico de formação são os seguintes:

1.1.    Sinalização e regras de trânsito;

1.2.    O comportamento do condutor face aos peões, utilizadores de modos suaves de mobilidade e outros fatores externos;

1.3.    Aptidões e capacidades físicas para o exercício de uma condução segura;

1.4.    Condução defensiva e Eco condução;

1.5.    Deveres dos condutores e validade da carta de condução.


 

Considera-se com aproveitamento no curso de formação a frequência de todos os módulos indicados. Concluída a formação, o condutor é notificado para realizar uma prova prática.

É emitida guia com validade para conduzir pelo período de 180 dias, aos pedidos de revalidação por caducidade, cuja validade da ou das categorias expirou há mais de 5 anos, desde que não tenha sido ultrapassado, por mais de uma vez, o prazo de revalidação previsto na lei.

 
 

Partilhar este artigo:

  Facebook      

 
Termos de Utilização - Copyright © 2008 - 2025 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0