Licenciamento das Empresas de Aluguer de Veículos de Passageiros sem Condutor – Decreto-Lei publicado em Diário da República

Licenciamento das Empresas de Aluguer de Veículos de Passageiros sem Condutor – Decreto-Lei publicado em Diário da República 

Título
1 de Abril de 2009
O Decreto-Lei que altera o processo de licenciamento das empresas que exercem a actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor foi hoje publicado em Diário da República. 

Este diploma estabelece que o exercício da actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor continua a depender de autorização a conceder pelo IMTT e é titulado por alvará de que constem os elementos de identificação do objecto do direito concedido.

É ainda eliminada a aprovação, mediante vistoria, das instalações para o exercício desta actividade.

O Decreto-Lei n.º 77/2009, de 1 de Abril, entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

 
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