Este diploma estabelece que o exercício da actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor continua a depender de autorização a conceder pelo IMTT e é titulado por alvará de que constem os elementos de identificação do objecto do direito concedido.
É ainda eliminada a aprovação, mediante vistoria, das instalações para o exercício desta actividade.
O Decreto-Lei n.º 77/2009, de 1 de Abril, entra em vigor 30 dias após a sua publicação.