Novos procedimentos quanto ao registo dos veículos

Novos procedimentos quanto ao registo dos veículos 

Título
23 de Dezembro de 2024
 

No âmbito do procedimento de simplificação e digitalização dos processos de licenciamento dos veículos para a atividade de transporte de mercadorias e passageiros, o IMT procedeu à implementação dos seguintes procedimentos:

  1. As licenças dos veículos, emitidas ao abrigo de um Alvará para o transporte de passageiros ou mercadorias, são emitidos sem data de validade, mantendo-se as mesmas válidas enquanto o Alvará se mantiver válido, sendo que, o Alvará só perde a sua validade em caso de não renovação ou cancelamento;
  2. Até que todas as licenças de veículos se encontrem emitidos sem data de validade, os titulares das licenças de veículos, ainda com data de validade, devem solicitar a sua renovação antes do fim da sua validade, sendo as mesmas emitidas já sem data de validade;
  3. As cópias certificadas da licença comunitária são emitidas com a data de validade da respetiva licença comunitária, perdendo a sua validade sempre que a licença comunitária seja objeto de renovação;
  4. Sempre que uma licença comunitária seja objeto de renovação, podem ser emitidas novas cópias certificadas dessa licença comunitária, consoante o número de veículos para os quais sejam solicitadas;
  5. Após a emissão da primeira cópia certificada da licença comunitária a um veículo, o processo de emissão das cópias certificadas subsequentes a esse mesmo veículo já não está dependente dos procedimentos de análise realizados no ato da primeira cópia certificado.
  6. Sempre que um veículo não seja da propriedade plena do titular do Alvará ou da Licença Comunitária e o mesmo se encontre na posse do requerente através de um contrato de locação financeira ou de um contrato de rent-a-cargo, ou de outro tipo de contrato de aluguer válido, a licença do veículo é sempre emitida sem validade e a cópia certificada da licença comunitária é sempre emitida com a data de validade da licença comunitária.
  7. A verificação da capacidade financeira das empresas pode ser verificada anualmente, sempre que se justifique, e deve ser conferida sempre que se verifica a renovação do Alvará/Licença comunitária.
  8. Sempre que, no ato da renovação do Alvará/Licença comunitária, a empresa não cumpre o requisito capacidade financeira, o título só poderá ser renovado após estar cumprido esse requisito.
  9. O cálculo da idade média da frota é feito no momento da renovação do Alvará/Licença comunitária.
  10. Caso a empresa, no momento da renovação do Alvará ou Licença comunitária, não cumpra o requisito «idade média da frota», os títulos são renovados.
  11. Nestes casos, a empresa é notificada de que fica impedida de acrescentar qualquer outro veículo à frota, sem que, por cada veículo que queira licenciar, abata à frota o veículo mais antigo que a compõe.
 
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