Passe do Antigo Combatente

Passe do Antigo Combatente  

Título
28 de Setembro de 2021
Publicada a Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro, que cria o Passe de Antigo Combatente. 
Foi publicada a Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro, que cria o Passe de Antigo Combatente destinado a antigos combatentes bem como à viúva(o) de antigo combatente. A Portaria define, também, as condições de acesso e os procedimentos a adotar para a atribuição do Passe, produzindo efeitos 45 dias após a sua publicação.

O IMT, IP, entidade competente para a implementação do Passe nas áreas geográficas do Continente, não incluídas nas áreas metropolitanas, divulgará oportunamente os termos em que o acesso ao Passe pelos beneficiários poderá ocorrer, em articulação com autoridades de transportes, operadores e outras entidades emissoras de títulos de transporte público.

Para mais informação poderão, também, ser consultados os portais da Área Metropolitana de Lisboa (https://www.aml.pt), da Área Metropolitana do Porto (http://portal.amp.pt) e da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (https://www.dgrdn.gov.pt).

 

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