Regime de proteção temporária – Ucrânia

Regime de proteção temporária – Ucrânia 

Título
8 de Abril de 2022
 



No âmbito das medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, previstas no Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. disponibiliza, uma página com informação necessária à troca de cartas de condução estrangeiras e obtenção de certificação profissional.
A informação encontra-se disponível em ucraniano, português e inglês e pode ser consultada aqui
A disponibilização da informação em ucraniano resulta da colaboração com a ACM – Alto Comissariado para as Migrações.

O IMT, I.P. disponibiliza, também, uma página, em português e inglês, com informação relativa ao transporte internacional de passageiros/refugiados, nomeadamente:

  • Transportes no espaço da união europeia
  • Transportes para países terceiros ao abrigo dos acordos bilaterais Portugal – Ucrânia e Portugal – República da Moldávia
  • Orientações DGMOVE
  • Tempos de condução e repouso
  • Pagamento de portagens
  • Outras informações úteis


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