O Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, alterado pelo Regulamento (UE) 2020/1055, do Parlamento Europeu e do Conselho. de 15 de julho de 2020, estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário de mercadorias e de passageiros.
De acordo com o nº 2 do artigo 16º do citado regulamento foi criada a plataforma de consulta ao Registo Eletrónico Nacional dos Transportadores Rodoviários que permite efetuar consultas sobre as empresas de transporte de passageiros em autocarro e transporte de mercadorias, por conta de outrem.
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