Foi publicada a Portaria n.º 163/2021, de 29 de julho, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 281/2019 de 30 de agosto, diploma que reformulou o quadro legal das restrições à circulação rodoviária de mercadorias perigosas aos fins-de-semana e feriados nacionais, efetuada em veículos pesados, sinalizados com painéis laranja e aplicável ao território continental nacional.
Foi igualmente alterado o regime de concessão das autorizações especiais de circulação – AEC, entre outras alterações.
Para ver o texto completo da Portaria n.º 163/2021, de 30 de julho e informações adicionais clique aqui.
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