Transportes de Passageiros em Táxi – Novo Regime Jurídico

Transportes de Passageiros em Táxi – Novo Regime Jurídico 

Título
2 de Novembro de 2023
 
Foi publicado o Decreto-Lei nº 101/2023, de 31 de outubro que estabelece o regime jurídico do serviço público do transporte de passageiros em veículos ligeiros.

O setor da mobilidade e dos transportes urbanos tem sido objeto de desenvolvimentos tecnológicos e organizacionais que, abrindo novas perspetivas, materializam opções variadas, assistindo-se a uma multiplicação de novas formas de prestação de serviços de mobilidade e transportes, com adesão expressiva por parte dos utilizadores. Neste contexto, o setor do táxi é garante de estratégias e políticas públicas que fomentam uma mobilidade mais eficiente, inclusiva e sustentável.

Este novo regime, resultado de um trabalho concertado com os agentes do setor, visa a modernização do setor do táxi, com vista à melhoria do transporte público e da qualidade a que deve obedecer a prestação destes serviços, enquanto inova e atualiza as regras aplicáveis em matéria de acesso à atividade, organização do mercado, gestão intermunicipal da atividade deste transporte e novos modelos de prestação do serviço, nomeadamente por via digital.

Finalmente, o presente regime contribui ainda para a revisão e simplificação do modelo tarifário, com vista à sua adaptação ao novo contexto institucional do setor da mobilidade e dos transportes.

 

Partilhar este artigo:

Facebook   

 

 

 

 
Termos de Utilização - Copyright © 2008 - 2024 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0