1. Na sequência de instrução recebida do Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), enquanto representante do Concedente, notificou as Concessionárias no sentido de procederem à atribuição de isenção de pagamento de taxas de portagem aos Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes (VDTD)* de que sejam proprietários, adquirentes com reserva de propriedade, usufrutuários, locatários ou detentores as Associações e Corpos de Bombeiros, desde que tais veículos estejam devidamente identificados como veículos de bombeiros e, simultaneamente, como VDTD.2. As entidades em causa deverão dotar os referidos veículos com dispositivos eletrónicos qualificados como “isentos”, solicitando a atribuição da isenção diretamente junto da Via Verde Portugal - Gestão de Sistemas Electrónicos de Cobrança S.A.* Nos termos do Regulamento de Transporte de Doentes, conforme Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro.