14. As cartas de condução emitidas por países da União Europeia são válidas em Portugal?

14. As cartas de condução emitidas por países da União Europeia são válidas em Portugal? 

Título

As cartas de condução emitidas por países pertencentes ao Espaço Económico Europeu (de que fazem parte Estados-membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega) são válidas em Portugal, sendo a sua troca facultativa.

No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de registar a sua carta de condução no serviço regional ou distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrerem em infração.

Caso a carta de condução emitida por outro Estado-membro da União Europeia seja vitalícia ou não contenha prazo de validade, o seu titular está obrigado a trocá-la por carta portuguesa no prazo de dois anos contado da data da fixação da residência em território nacional.

 
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