Quem tenha de conduzir um veículo sujeito ao cumprimento das regras de condução e de repouso previstas no Regulamento CE N.º 561/06 (veículos de mercadorias com mais de 3,5 toneladas de peso bruto ou veículos de passageiros com mais de 9 lugares sentados incluindo o motorista) e os motoristas que conduzam veículos ligeiros que realizam o transporte colectivo de crianças.