Títulos de Transporte

Títulos de Transporte 

Título

Os títulos de transporte agrupam-se da seguinte forma:

• títulos próprios – são da responsabilidade de cada um dos operadores de transporte, abrangendo somente as viagens na sua rede. De acordo com a legislação em vigor, as empresas devem praticar, no mínimo, bilhetes simples e passes mensais, os quais podem ser de linha ou de rede e válidos para um número ilimitado ou limitado de viagens, exigindo-se neste último caso a existência de um passe válido para 44 viagens.
Quase todos os operadores, para além dos títulos obrigatórios, disponibilizam bilhetes pré-comprados, vendidos em conjuntos de várias unidades. Alguns operadores disponibilizam ainda títulos de transporte dirigidos a determinados grupos de passageiros ou destinados a utilizar em determinados períodos temporais.

• títulos combinados – correspondem aos títulos de transporte que dão acesso aos serviços de transporte público de passageiros explorados por mais do que uma empresa. Neste grupo, estão integrados os designados Passes Intermodais.

 
Podem existir, nalgumas modalidades de títulos de transporte, reduções tarifárias praticadas para crianças, reformados, pensionistas, estudantes ou outros grupos de passageiros:

Na sequência da publicação do Despacho n.º 1234-A/2019, em 4 de fevereiro,  que instituiu o Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), cada Autoridade de Transporte (AT) é responsável, em articulação com os operadores de transportes públicos, e apoiada numa determinada verba anual, pela implementação deste programa.

Assim, têm-se vindo a verificar, desde o início do mês de abril de 2019, alterações e/ou reestruturações tarifárias, designadamente eliminação de passes existentes, criação de novos passes,  bem como redução de Preços de Venda ao público (PVP) para os utilizadores em geral e/ou para grupos específicos, em vários municípios e regiões do Continente.


Enquadramento Legal

Lei nº 52/2015, de 9 de junho;

Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro retificada pela Declaração de Retificação nº 39/2018 publicada no DR, I série de 12 de dezembro.

Despacho n.º 1234-A/2019de 4 de fevereiro

 

 

 

 
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