Definição
Agentes de navegação são as pessoas singulares e coletivas regularmente constituídas que, em representação do armador ou do transportador marítimo e por sua conta e ordem, pratiquem os atos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 264/2012 ou que embora praticando os atos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 264/2012, ou que embora praticado os referidos atos não agenciem navios em porto, por representarem armadores ou transportadores marítimos que não escalem portos portugueses ou os portos em que os referidos agentes se encontrem licenciados, desde que comprovadamente mantenham essa representação.
Inscrição
Quais são os documentos?
(1) - Na certidão permanente deve constar no objeto social a atividade de agente de navegação.
(2) - No caso de uma sociedade, deve ser apresentada documentação da sociedade e dos respetivos administradores ou gerentes.
Como posso requerer?
Para a inscrição como agente de navegação deve preencher o requerimento Mod. 36A, juntar toda a documentação anteriormente mencionada e enviar para: maritimo-portuario@imt-ip.pt
Qual o valor?
Taxa - 285,20 EUR
Nota: Após a receção do requerimento com a documentação, é enviada uma notificação com os dados para pagamento da taxa de inscrição.
Cancelamento da inscrição
O cancelamento da inscrição determina, automaticamente, a caducidade de todos os registos concedidos, devendo o IMT, IP, comunicar tal cancelamento às autoridades portuárias onde o agente de navegação se encontre registado.
Certidão permanente (sociedade), ou documento de identificação civil (empresário em nome individual);
Para o cancelamento da inscrição como agente de navegação deve preencher o requerimento Mod. 36A, juntar a documentação anteriormente mencionada e enviar para: maritimo-portuario@imt-ip.pt
Registo em porto
(3) - É também necessária a apresentação do certificado de registo criminal do responsável técnico, caso não seja nenhum dos administradores ou gerentes.
Para o registo em porto o agente de navegação deve preencher o requerimento Mod. 36A, juntar toda a documentação anteriormente mencionada e enviar para: maritimo-portuario@imt-ip.pt
Cancelamento do registo no porto
O cancelamento do registo para o exercício da atividade num determinado porto é efetuado pela autoridade portuária, após audição do titular. As autoridades portuárias informam o IMT, IP, dos cancelamentos efetuados, logo que estes ocorram.
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 264/2012, de 20 de dezembro.
Esclarecimento relativo ao regime jurídico do acesso e do exercício da atividade de Agente de Navegação, alterado com a publicação do Decreto-Lei n. 264/2012, de 20 de dezembro.
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo)
Portaria n.º 77/2011, de 17 de fevereiro (Tabela de Taxas, capítulo A do Quadro n.º 2 - Atividades Sectoriais, Marinha do Comércio), atualizada a 19 de maio de 2012.
Lista de agentes de navegação em atividade
Pode consultar aqui a lista dos agentes de navegação registados.
Contactos
Para mais informações utilizar o formulário de contactos (no campo “Assunto:”, escolher a opção “Atividades Marítimo-Portuárias”) ou o correio eletrónico: maritimo-portuario@imt-ip.pt