Definição
Armador de tráfego local é a pessoa singular ou coletiva, com domicílio ou sede em Portugal, que efetua transportes de passageiros ou de mercadorias no âmbito da navegação local, com embarcações registadas no tráfego local e que para o efeito se encontra inscrita no IMT, IP.
Inscrição
Quais são os documentos?
o Próprios - certificado de registo do navio ou título de propriedade e certificado de navegabilidade;
o De terceiros - contrato de afretamento.
(1) - Na certidão permanente deve constar no objeto social a atividade de armador de tráfego local.(2) - No caso de uma sociedade, deve ser apresentada documentação da sociedade e dos respetivos administradores ou gerentes.
Como posso requerer?
Para a inscrição como armador de tráfego local deve preencher o requerimento Mod. 36C, juntar toda a documentação anteriormente mencionada e enviar para: maritimo-portuario@imt-ip.pt
Qual o valor?
Taxa - 285,20 EUR
Nota: Após a receção do requerimento com a documentação, é enviada uma notificação com os dados para pagamento da taxa de inscrição.
Cancelamento da inscrição
O cancelamento da inscrição é efetuado pelo IMT, IP a pedido do próprio, ou com o fundamento de que o mesmo não exerce a atividade há mais de um ano.
Certidão permanente (sociedade), ou documento de identificação civil (empresário em nome individual).
Para o cancelamento da inscrição como armador de tráfego local deve preencher o requerimento Mod. 36C, juntar a documentação anteriormente mencionada e enviar para: maritimo-portuario@imt-ip.pt
Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 197/98, de 10 de julho.
Lista de armadores de tráfego local em atividade
Pode consultar aqui a lista dos armadores de tráfego local em atividade.
Contactos
Para mais informações utilizar o formulário de contactos (no campo “Assunto:”, escolher a opção “Atividades Marítimo-Portuárias”) ou o correio eletrónico: maritimo-portuario@imt-ip.pt