Armadores de Tráfego Local em Atividade
Consulte aqui a lista dos Armadores de Tráfego Local
Enquadramento Legal
Decreto-Lei n.º 197/98, de 10 de julho.
Definição
Armador de tráfego local é a pessoa singular ou coletiva, com domicílio ou sede em Portugal, que efetua transportes de passageiros ou de mercadorias no âmbito da navegação local, com embarcações registadas no tráfego local e que para o efeito se encontra inscrita no IMT, IP.
Inscrição
A inscrição é obrigatória e efetua-se a requerimento do interessado, acompanhado dos seguintes elementos:
· Requerimento de Inscrição de Armador de Tráfego Local;
· Certidão do registo comercial do requerente, da qual constem todos os registos em vigor;
· Cópia do cartão de pessoa coletiva ou do cartão de empresário em nome individual, conforme o estatuto do requerente.
O requerente deve ainda:
· Fornecer a identificação das embarcações de que disponha;
· Indicar os serviços que tenha intenção de prestar.
Direitos e Obrigações do Armador
A inscrição confere ao interessado o estatuto de armador de tráfego local e os direitos e obrigações inerentes, de que se destaca a obrigação de manter o IMT, IP informado sobre a frota que explora e os serviços que presta e, o direito de efetuar transportes de passageiros ou de mercadorias no âmbito da navegação local.
Cancelamento da Inscrição
O cancelamento da inscrição é efetuado pelo IMT, IP a pedido do próprio, ou com o fundamento de que o mesmo não exerce a atividade há mais de um ano.