Armadores de Tráfego Local

Armadores de Tráfego Local 

Título

Armadores de Tráfego Local em Atividade

Consulte aqui a lista dos Armadores de Tráfego Local

Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 197/98, de 10 de julho.

Definição

Armador de tráfego local é a pessoa singular ou coletiva, com domicílio ou sede em Portugal, que efetua transportes de passageiros ou de mercadorias no âmbito da navegação local, com embarcações registadas no tráfego local e que para o efeito se encontra inscrita no IMT, IP.

Inscrição

A inscrição é obrigatória e efetua-se a requerimento do interessado, acompanhado dos seguintes elementos:

·       Requerimento de Inscrição de Armador de Tráfego Local;

·       Certidão do registo comercial do requerente, da qual constem todos os registos em vigor;

·       Cópia do cartão de pessoa coletiva ou do cartão de empresário em nome individual, conforme o estatuto do requerente.

O requerente deve ainda:

·       Fornecer a identificação das embarcações de que disponha;

·       Indicar os serviços que tenha intenção de prestar.

Direitos e Obrigações do Armador

A inscrição confere ao interessado o estatuto de armador de tráfego local e os direitos e obrigações inerentes, de que se destaca a obrigação de manter o IMT, IP informado sobre a frota que explora e os serviços que presta e, o direito de efetuar transportes de passageiros ou de mercadorias no âmbito da navegação local.

Cancelamento da Inscrição

O cancelamento da inscrição é efetuado pelo IMT, IP a pedido do próprio, ou com o fundamento de que o mesmo não exerce a atividade há mais de um ano.

 

 


 
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