Convenção HNS

Convenção HNS 

Título

Apresentação sumária da Convenção HNS

Para efeitos de divulgação, foi elaborada uma breve apresentação sobre a Convenção HNS, que pode ser consultada aqui.

O IMT, I.P. encontra-se a desenvolver os trabalhos preparatórios para a adesão do Estado português à «Convenção internacional sobre a responsabilidade e a indemnização por danos ligados ao transporte por mar de substâncias nocivas e potencialmente perigosas», doravante Convenção HNS (em inglês, hazardous and noxious substances - HNS).

O objeto da Convenção HNS é fornecer uma compensação adequada, rápida e pronta por danos a pessoas e bens, custos de medidas de limpeza e reposição e perdas económicas resultantes de incidentes que ocorram durante o transporte marítimo de cargas de HNS (cargas importadas e cargas transportadas entre portos nacionais).

Esta Convenção assume particular importância para Portugal devido à densidade do tráfego de navios em geral e de navios que transportam HNS no mar territorial e na zona económica exclusiva (ZEE), considerando que a mesma abrange:

(i)    Todos os danos que surjam no território português, incluindo o mar territorial, devido ao transporte de HNS por qualquer navio de mar;

(ii)    Os danos resultantes da contaminação do ambiente na ZEE, devido ao transporte de HNS por qualquer navio de mar;

(iii)   Todos os danos, com exceção dos resultantes da contaminação do ambiente, fora do território português, incluindo o seu mar territorial, se causados por HNS transportados a bordo de um navio registado em Portugal ou autorizado a arvorar a bandeira de Portugal.

Encontram-se ainda cobertas todas as medidas de salvaguarda aplicadas em qualquer local, desde que sirvam para prevenir ou minimizar os danos decorrentes de um incidente, significando que os custos incorridos por medidas preventivas serão cobertos pela Convenção independentemente da área geográfica onde as mesmas são realizadas.

A Convenção HNS prevê à semelhança da «Convenção Internacional para a Constituição de um Fundo para a Compensação dos Prejuízos Causados pela Poluição de Hidrocarbonetos» a existência de um Fundo (Fundo HNS) que irá atuar nos casos em que o valor das indemnizações excede os limites indemnizatórios previstos para o proprietário do navio, servindo para, complementarmente, compensar os lesados e ainda para os casos em que o proprietário do navio é exonerado da responsabilidade.

O IMT, I.P., durante o ano de 2019 iniciou a divulgação da Convenção HNS junto dos interessados, no sentido de as entidades tomarem conhecimento das disposições da Convenção, das substâncias que são consideradas HNS, das HNS que são carga contribuinte, assim como do eventual enquadramento como contribuinte para o Fundo HNS, tendo em consideração as obrigações decorrentes da Convenção HNS.

Nesse âmbito, tem divulgado o sitio electrónico https://www.hnsconvention.org/, onde entre outras matérias relativas à Convenção HNS existe uma ferramenta denominada «HNS Finder» https://www.hnsconvention.org/hns-finder/ que permite verificar se uma determinada HNS é qualificada como carga contribuinte.

Para eventuais esclarecimentos sobre a Convenção HNS, indica-se o correio eletrónico: maritimo-portuario@imt-ip.pt

Informação relevante sobre a Convenção HNS

Workshop relativo à Convenção HNS, que decorreu na IMO a 26 e 27 de abril de 2018 – apresentações.

 IOPC Funds

O IOPC Funds foi incumbido pela IMO para dinamizar a implementação da Convenção HNS. Nesse contexto, nas reuniões periódicas da Assembleia do Fundo 92 tem sido apresentado um ponto de situação da Convenção HNS, dando oportunidade aos presentes de discutirem aspetos diversos sobre a respetiva implementação. 

 Links úteis

Texto da Convenção HNS em três línguas, francês, espanhol e inglês.

https://www.hnsconvention.org/the-convention/

Decisão (UE) 2017/769 do Conselho, de 25 de abril de 2017, relativa à ratificação e à adesão dos Estados-membros, no interesse da União Europeia, ao Protocolo de 2010 à Convenção HNS, com exceção dos aspetos relacionados com a cooperação judiciária em matéria civil.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017D0769&from=en

Decisão (UE) 2017/770 do Conselho de 25 de abril de 2017, relativa à ratificação e à adesão dos Estados-membros, no interesse da União Europeia, ao Protocolo de 2010 à Convenção HNS, no respeitante aos aspetos relacionados com a cooperação judiciária em matéria civil.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017D0770&from=EN

 

 

 


 
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