Gestor de Navios

Gestor de Navios 

Título

Gestores de Navios em Atividade

Consulte aqui a lista dos gestores de navios. 


Enquadramento Legal

Decreto - Lei n.º 198/98, de 10 de julho.

Definição

Gestor de navios é aquele que, contratualmente, é encarregado pelo armador da prática do conjunto ou de alguns dos atos jurídicos e materiais necessários para que o navio fique em condições de empreender viagem, designadamente:

·         Selecionar, recrutar e promover a contratação de tripulações;

·         Dar cumprimento a disposições legais ou contratuais, executando e promovendo os atos ou diligências relacionados com a gestão de armamento das embarcações que lhes estejam confiadas e a defesa dos respetivos interesses;

·         Promover a celebração de contratos, com entidades relacionadas com o armamento do navio;

·         Promover a contratação de seguros marítimos e bem assim a sua administração;

·         Praticar os atos relacionados com o aprovisionamento dos navios;

·         Praticar atos relacionados com a manutenção do navio.

Inscrição

A inscrição é obrigatória e efetua-se a requerimento do interessado, acompanhado dos seguintes elementos:

·       Requerimento de Inscrição de Gestor de Navios;

·       Certidão do registo comercial do requerente, da qual constem todos os registos em vigor;

·       Cópia do cartão de pessoa coletiva ou do cartão de empresário em nome individual, conforme o estatuto do requerente.

Obrigações do Gestor de Navios

A inscrição confere ao interessado as obrigações inerentes, de que se destaca a obrigação de manter o IMT, IP informado sobre a atividade desenvolvida.

Incumbem-lhe ainda, no âmbito da atividade relacionada com a seleção, recrutamento e a contratação de tripulações, as seguintes obrigações especiais:

·       Organizar e manter atualizado um registo dos marítimos tripulantes recrutados ou contratados por seu intermédio;

·       Verificar se os marítimos possuem as qualificações, certificados e documentos válidos, exigíveis para o exercício das funções para as quais venham a ser selecionados ou contratados;

·       Assegurar que os contratos a celebrar com os marítimos estão de acordo com a legislação e as convenções coletivas de trabalho aplicáveis;

·       Informar os marítimos dos direitos e obrigações resultantes do contrato de trabalho celebrado;

·       Assegurar que o marítimo contratado, em especial quando destinado ao estrangeiro, não é abandonado em porto, garantindo-lhe o repatriamento;

·       Proteger a confidencialidade dos elementos de carácter pessoal e privados dos marítimos recrutados ou contratados.

Cancelamento da Inscrição

O cancelamento da inscrição é efetuado pelo IMT, IP a pedido do próprio, ou com o fundamento de que o mesmo não exerce a atividade há mais de um ano.

 

 


 
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