Gestor de Navios

Gestor de Navios 

Título

Definição 

Gestor de navios é aquele que, contratualmente, é encarregue pelo armador da prática do conjunto ou de alguns dos atos jurídicos e materiais necessários para que o navio fique em condições de empreender viagem, designadamente:

  • Selecionar, recrutar e promover a contratação de tripulações;
  • Dar cumprimento a disposições legais ou contratuais, executando e promovendo os atos ou diligências relacionadas com a gestão de armamento das embarcações que lhes estejam confiadas e a defesa dos respetivos interesses;
  • Promover a celebração de contratos, com entidades relacionadas com o armamento do navio;
  • Promover a contratação de seguros marítimos e bem assim a sua administração;
  • Praticar os atos relacionados com o aprovisionamento dos navios;
  • Praticar atos relacionados com a manutenção do navio.

 

Inscrição 

Quais são os documentos?

(1) - Na certidão permanente deve constar no objeto social a atividade de gestor de navios.
(2) - No caso de uma sociedade, deve ser apresentada documentação da sociedade e dos respetivos administradores ou gerentes.

 

Como posso requerer?

Para a inscrição como gestor de navios deve preencher o requerimento Mod. 36D, juntar toda a documentação anteriormente mencionada e enviar para: maritimo-portuario@imt-ip.pt

 

Qual o valor?

Taxa - 285,20 EUR

Nota: Após a receção do requerimento com a documentação, é enviada uma notificação com os dados para pagamento da taxa de inscrição.

 

Cancelamento da inscrição

O cancelamento da inscrição é efetuado pelo IMT, IP a pedido do próprio, ou com o fundamento de que o mesmo não exerce a atividade há mais de um ano.

Quais são os documentos?

Certidão permanente (sociedade), ou documento de identificação civil (empresário em nome individual);

Como posso requerer?

Para o cancelamento da inscrição como gestor de navios deve preencher o requerimento Mod. 36D, juntar a documentação anteriormente mencionada e enviar para: maritimo-portuario@imt-ip.pt

 

Enquadramento Legal

Decreto - Lei n.º 198/98, de 10 de julho.

 

Lista de gestores de navios em atividade

Pode consultar aqui a lista dos gestores de navios em atividade. 

 

Contactos

Para mais informações utilizar o formulário de contactos (no campo “Assunto:”, escolher a opção “Atividades Marítimo-Portuárias”) ou o correio eletrónico: maritimo-portuario@imt-ip.pt


 
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