Autorização de entrada em serviço de instalações fixas

Autorização de entrada em serviço de instalações fixas 

Título
Constitui competência do IMT a concessão de autorização para entrada em serviço dos subsistemas ferroviários de caráter estrutural (energia, infraestrutura e controlo-comando e sinalização de via), que sejam implantados ou explorados na Rede Ferroviária Nacional, tal como se encontra definido no seguinte diploma: 
O requerimento para obtenção da autorização de entrada em serviço deverá ser entregue através do seguinte modelo de formulário e respetivo anexo.
 
Para informações complementares sobre a instrução do processo poderá ser consultado o respetivo Guia de Implementação.
 
A entrada em serviço é autorizada pelo IMT desde que esses subsistemas tenham sido concebidos, construídos e instalados de modo a observarem os requisitos que se lhes apliquem.
Nas situações em que está prevista a realização de um pedido de dispensa temporária de autorização de entrada em serviço, esta poderá ser requerida através do seguinte modelo de formulário e respetivo anexo.

Nos termos do n.º 13, do artigo 19.º, do Decreto-Lei 91/2020, de 20 de outubro, em caso de indeferimento do processo por parte do IMT, I.P., o requerente poderá apresentar um pedido de revisão da decisão, devidamente fundamentado, utilizando para o efeito o seguinte modelo de formulário.
 
Cabe igualmente ao IMT verificar, com a entrada em serviço e depois regularmente, que os subsistemas são explorados e mantidos em conformidade com os requisitos que lhes são aplicáveis.
 
 
 
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