- Para operar na Rede Ferroviária Nacional, qualquer unidade de material circulante deve, obrigatoriamente preencher os seguintes requisitos:
- Pertencer a série que tenha sido objeto de autorização de circulação concedida pelo IMT;
- Estar registada no IMT (se a unidade pertencer a empresas com sede em Portugal);
- Possuir autorização individual de circulação.
- A autorização individual de circulação, tal como se define no Regulamento 18/2000, de 31 de julho, implica que a Manutenção das unidades de material circulante seja realizada de acordo com os seguintes documentos a aprovar pelo IMT:
- Manual de Manutenção para a série;
- Planos de ensaio a realizar nas intervenções de manutenção incluídas no Manual de Manutenção.
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Manual de Manutenção
O Manual de Manutenção é o documento referencial para cada série de material circulante, que deverá conter obrigatoriamente:
- Um Ciclo de Manutenção;
- Um Plano de Manutenção;
- Planos de controlo de processo de Manutenção;
- Identificação de equipamentos rastreáveis relevantes para a Segurança (com indicação do respetivo Plano de Manutenção);
- Identificação das empresas e/ou estabelecimentos oficinais envolvidos no processo de Manutenção.
- O Manual de Manutenção de cada veículo deve ser organizado de acordo com as prescrições constantes na Especificação Técnica de Interoperabilidade respetiva.
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Sistema de Gestão da Segurança
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- O Sistema de Gestão da Segurança possibilita a gestão dos riscos, relacionados com as atividades de uma Organização, a que possam estar expostos os seus trabalhadores e outras partes interessadas.
Os requisitos aplicáveis aos Sistemas de Gestão da Segurança das empresas de transporte ferroviário e do gestor de infraestruturas encontram-se definidos no Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro.