Regulamentação Técnica de Segurança

Regulamentação Técnica de Segurança 

Título

REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR  

A Regulamentação Técnica de Segurança do Caminho de Ferro é o conjunto de documentos normativos utilizados na exploração ferroviária, cuja aplicação e cumprimento obrigatório suporta e garante a segurança da circulação na rede ferroviária nacional.

Com a publicação no Diário da República, 2.ª série - N.º 58 - de 24 de março de 2015, da Deliberação n.º 374/2015 do Conselho Diretivo do IMT, I.P. que aprovou a Instrução IMT, I.P. n.º 1/2015 sobre Normas Técnicas de Segurança Ferroviária, as normas técnicas de segurança, constantes do Anexo I da referida Instrução ficaram sob a gestão deste Instituto.

Os documentos regulamentares constantes no referido Anexo I, que ainda se mantenham em vigor, poderão ser fornecidos através de pedido devidamente identificado, endereçado ao Centro de Documentação do IMT, pelo e-mail biblioteca@imt-ip.pt. Entretanto, no âmbito da reestruturação regulamentar em conformidade com a Instrução IMT, I. P. n.º 1/2015, o IMT já concluiu e publicou os seguintes documentos regulamentares:

Os documentos constantes do Anexo II, Secção I – Regras, Procedimentos e Instruções sob a Gestão do Gestor da Infraestrutura - poderão ser fornecidos através de pedido endereçado a: ped-ext-reg@infraestruturasdeportugal.pt

Os documentos regulamentares notificados à Comissão Europeia como Regras Nacionais de Segurança e Regras Técnicas de Segurança poderão ser consultados através do seguinte endereço:

https://webgate.ec.europa.eu/risdb//prepareListNotifications.do


AVALIÇÃO E APROVAÇÃO DE NOVA REGULAMENTAÇÃO  PELA AGÊNCIA

O IMT, disponibiliza a documentação submetida à Agência Ferroviária da União Europeia aguardando pela sua avaliação e aprovação.

O IMT agradece a todas entidades e elementos que enviaram os seus comentários relativamente aos novos RGS III, RGS IV, RGS V e à ICS 104 num momento de partilha e oportunidade em contribuir para uma regulamentação que se ajuste a um Caminho-de-ferro suportado como sempre na segurança, moderno e associado a um serviço de elevada qualidade.

O IMT está a planear uma ação de formação, a realizar antes da entrada em vigor dos documentos indicados no parágrafo anterior, de forma a poder promover os aspetos principais decorrentes destes novos documentos com particular relevo nas alterações face à regulamentação vigente, cujos destinatários são os elementos responsáveis das áreas de segurança e regulamentação do GI e EF, assim como das Entidades Formadoras certificadas para o setor ferroviário, de forma a garantirem numa fase posterior a formação necessária a todo o pessoal operacional.

 

 

 

 

 

 

 

 
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