Autorização de Colocação de Veículos no Mercado

Autorização de Colocação de Veículos no Mercado 

Título

Constitui competência do IMT e/ou da Agência Ferroviária da União Europeia (Agência) a concessão de autorização para colocação de veículos ferroviários no mercado, tal como se encontra definido no seguinte diploma:

Decreto-Lei n.º 91/2020, de 20 de outubro, relativo à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade.

No sentido de orientar o setor ferroviário para estes novos processos decorrentes do pilar técnico do 4º pacote ferroviário, o IMT disponibiliza um Guia de Aplicação para a colocação de veículos no mercado.

O Guia pode ser consultado aqui.

No caso da área pretendida para a utilização do veículo incluir o território de mais do que um Estado-Membro, o pedido de autorização de colocação no mercado tem de ser apresentado junto da Agência.

No caso da área pretendida para a utilização do veículo se limitar ao território nacional, o pedido de autorização de colocação no mercado poderá ser apresentado junto da Agência ou do IMT, I.P.

Em qualquer caso, todos os pedidos de autorização para colocação no mercado de veículos são realizados através do Balcão Único da Agência Ferroviária da União Europeia (OSS - One-Stop Shop). Mais informações em língua inglesa aqui.

Autorizações Temporárias de Utilização

O requerente pode solicitar ao IMT uma Autorização Temporária de Utilização para realização de ensaios de linha na Rede. Para tal, o requerente deve preencher o respetivo Formulário (clique no link e selecione a opção Guardar) e enviá-lo para o endereço de correio eletrónico ANSF@imt-ip.pt.

O IMT analisará o pedido e emitirá a respetiva Autorização Temporária de Utilização (ATU), devendo o requerente articular-se com a IP para a realização dos ensaios solicitados, assim como para o estabelecimento das condições de segurança dos ensaios a realizar.

Registo Nacional de Material Circulante 

Para qualquer atualização do Registo Nacional de Material Circulante (novo registo ou alterações de registo já existente) deve ser preenchido o respetivo Formulário (clique no link e seleccione a opção Guardar), que pode ser remetido ao IMT por via eletrónica para o e-mail: ANSF@imt-ip.pt.

Para consultar as restrições codificadas a preencher no ponto 11.9.1 do formulário, deve ser consultado o Apêndice I do documento disponibilizado pela ERA:

https://www.era.europa.eu/sites/default/files/registers/docs/list_harmonised_national_restriction_codes_en.pdf

Autorizações adicionais para entrada em serviço noutro Estado-Membro

Caso um veículo registado em Portugal seja autorizado a circular noutro Estado-Membro, o detentor do mesmo deve informar o IMT desse facto, para atualização do registo desse veículo, preenchendo e enviando o respetivo formulário [selecionar Multilingual form (xls), escolher o separador “pt” e preencher os dados solicitados] para o endereço de correio eletrónico ANSF@imt-ip.pt.

Marcação do Detentor do Veículo

A marcação do detentor do veículo (MDV) encontra-se definida na Parte 1 do Apêndice 6 da Decisão 2007/756/CE, 9 de novembro, que adopta especificações comuns do registo nacional de material circulante.

A marcação do detentor do veículo é um código alfabético, composto por duas a cinco letras. É inscrita em cada veículo ferroviário, próximo do número do veículo, e identifica o detentor do veículo tal como está registado no registo de material circulante.

A MDV deve ser solicitada através do preenchimento do formulário disponível no website da Agência Ferroviária Europeia (ERA), enviando-o ao IMT para o endereço de correio eletrónico ANSF@imt-ip.pt. A MDV solicitada não pode ser igual a outra já atribuída; as MDV já atribuídas pela ERA podem ser consultadas na lista mais recente disponível  no website da Agência (em formato pdf ou excel, no topo de "Related Documents").

NOTA: Para todas as questões e dúvidas relacionadas com o Registo Nacional de Material Circulante, deve ser utilizado o endereço de correio eletrónico: ANSF@imt-ip.pt

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 91/2020, de 20 de outubro. Transpõe a Diretiva (UE) 2016/797, relativa à interoperabilidade ferroviária. 

Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/779, de 16 de maio, que estabelece disposições pormenorizadas no que respeita ao sistema de certificação das entidades responsáveis pela manutenção de veículos

Decisão de Execução (UE) n.º 2018/1614, de 25 de outubro, que estabelece especificações para os registos de veículos

Regulamento de execução (UE) n.º 2018/867, da Comissão, de 13 de junho, que estabelece o regulamento interno da(s) Câmara(s) de Recurso da Agência Ferroviária da União Europeia

Regulamento de execução (UE) n.º 2018/764, da Comissão, de 9 de abril,relativo às taxas e imposições a pagar à Agência Ferroviária da União Europeia e respetivas condições de pagamento

Regulamento de execução (EU) n.º 2018/545, da Comissão, de 4 de abril, que estabelece as regras detalhadas para a autorização dos veículos ferroviários e para o processo de autorização de tipo de veículo ferroviário.

Portaria n.º 97-A/2013, de 4 de março.

Decisão de Execução n.º 2011/665/UE, de 4 de outubro, relativa ao registo europeu dos tipos de veículos ferroviários autorizados

Portaria n.º 1165/2010, de 9 de novembro.

Decisão 2007/756/CE, 9 de novembro, que adopta especificações comuns do registo nacional de material circulante

 

 


 
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