No âmbito das competências atribuídas ao IMT, e em conformidade com os Protocolos de Entendimento celebrados com as entidades que detêm a responsabilidade da exploração de sistemas de metropolitanos (convencional, de superfície e outros sistemas guiados), compete ao IMT verificar as condições de segurança da exploração desses sistemas.
Autorizações
Início de funcionamento dos Sistemas, ou de novos troços
A autorização de entrada em funcionamento de Sistemas de Metropolitano e outros Sistemas Guiados é concedida, quando o dono da obra comprove e declare perante o IMT:
- Que o projeto de construção foi analisado e aprovado;
- A conformidade da construção com o projeto e com legislação aplicável em vigor;
- Que a obra se encontra concluída, garantindo um elevado nível de Segurança das pessoas e bens quando em Exploração.
Início da Exploração
A autorização para operação de Sistemas de Metropolitano e outros Sistemas Guiados é concedida às entidades que demonstrem perante o IMT o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Idoneidade;
- Capacidade técnica;
- Capacidade financeira;
- Cobertura de responsabilidade civil.
Sistema de Gestão da Segurança
Os Sistemas de Gestão da Segurança destinam-se a eliminar ou minimizar o risco para os trabalhadores e outras partes interessadas que possam estar expostos a riscos para a Segurança associados às actividades de uma organização.
Os Sistemas de Gestão da Segurança englobam as seguintes áreas:
- Estrutura operacional;
- Atividades de planeamento;
- Práticas;
- Procedimentos;
- Processos;
- Recursos para desenvolver, implementar e tornar efetiva, rever e manter a política de Segurança da organização (NP 4397:2001).
Cabe ao IMT aprovar ou recusar a aprovação dos Sistemas de Gestão da Segurança que lhe sejam submetidos pelas empresas e entidades sujeitas ás suas atribuições de regulação, determinar a respetiva modificação ou revisão e aplicar penalidades por deficiente desempenho em matéria de segurança.
Para os Sistemas de Metropolitano e outros Sistemas Guiados, a implementação de um Sistema de Gestão de Segurança constitui uma das condições para a demonstração da capacidade técnica, requisito necessário ao exercício de atividade operadora do Sistema.
Manutenção
A existência de Manuais de Manutenção respeitantes aos subsistemas, nomeadamente os relevantes para a Segurança da circulação, constitui uma das condições para a demonstração da capacidade técnica, requisito necessário ao exercício da atividade de operador de Sistemas de Metropolitano Ligeiro de Superfície.
Os Manuais de Manutenção devem definir práticas destinadas a manter operacionais os diversos subsistemas, tendo em conta os seguintes requisitos:
- Fiabilidade e disponibilidade;
- Compatibilidade técnica;
- Segurança dos bens do Sistema;
- Segurança e saúde das pessoas;
- Proteção do Ambiente.
Inspeções
Compete ao IMT inspecionar regularmente os serviços prestados pelas entidades operadoras dos Sistemas de Metropolitano e outros Sistemas Guiados sujeitas às suas atribuições de regulação. Os locais destinados ao exercício das suas atividades e os diferentes subsistemas são igualmente objeto de inspeção.
O IMT é também a entidade competente para inspecionar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e outras disposições com relevância em matéria de regulação e supervisão, aplicáveis às entidades operadoras e a outras por si reguladas.