Exploração de Sistemas de Metropolitanos

Exploração de Sistemas de Metropolitanos 

Título

No âmbito das competências atribuídas ao IMT, e em conformidade com os Protocolos de Entendimento celebrados com as entidades que detêm a responsabilidade da exploração de sistemas de metropolitanos (convencional, de superfície e outros sistemas guiados), compete ao IMT verificar as condições de segurança da exploração desses sistemas. 

Autorizações

Início de funcionamento dos Sistemas, ou de novos troços

A autorização de entrada em funcionamento de Sistemas de Metropolitano e outros Sistemas Guiados é concedida, quando o dono da obra comprove e declare perante o IMT: 

  • Que o projeto de construção foi analisado e aprovado;
  • A conformidade da construção com o projeto e com legislação aplicável em vigor;
  • Que a obra se encontra concluída, garantindo um elevado nível de Segurança das pessoas e bens quando em Exploração.

 Início da Exploração

A autorização para operação de Sistemas de Metropolitano e outros Sistemas Guiados é concedida às entidades que demonstrem perante o IMT o cumprimento dos seguintes requisitos: 

  • Idoneidade;
  • Capacidade técnica;
  • Capacidade financeira;
  • Cobertura de responsabilidade civil.

Sistema de Gestão da Segurança

Os Sistemas de Gestão da Segurança destinam-se a eliminar ou minimizar o risco para os trabalhadores e outras partes interessadas que possam estar expostos a riscos para a Segurança associados às actividades de uma organização.

Os Sistemas de Gestão da Segurança englobam as seguintes áreas: 

  • Estrutura operacional;
  • Atividades de planeamento;
  • Práticas;
  • Procedimentos;
  • Processos;
  • Recursos para desenvolver, implementar e tornar efetiva, rever e manter a política de Segurança da organização (NP 4397:2001). 

Cabe ao IMT aprovar ou recusar a aprovação dos Sistemas de Gestão da Segurança que lhe sejam submetidos pelas empresas e entidades sujeitas ás suas atribuições de regulação, determinar a respetiva modificação ou revisão e aplicar penalidades por deficiente desempenho em matéria de segurança.

Para os Sistemas de Metropolitano e outros Sistemas Guiados, a implementação de um Sistema de Gestão de Segurança constitui uma das condições para a demonstração da capacidade técnica, requisito necessário ao exercício de atividade operadora do Sistema.

Manutenção

A existência de Manuais de Manutenção respeitantes aos subsistemas, nomeadamente os relevantes para a Segurança da circulação, constitui uma das condições para a demonstração da capacidade técnica, requisito necessário ao exercício da atividade de operador de Sistemas de Metropolitano Ligeiro de Superfície.

Os Manuais de Manutenção devem definir práticas destinadas a manter operacionais os diversos subsistemas, tendo em conta os seguintes requisitos:

  • Fiabilidade e disponibilidade;
  • Compatibilidade técnica;
  • Segurança dos bens do Sistema;
  • Segurança e saúde das pessoas;
  • Proteção do Ambiente.

Inspeções

Compete ao IMT inspecionar regularmente os serviços prestados pelas entidades operadoras dos Sistemas de Metropolitano e outros Sistemas Guiados sujeitas às suas atribuições de regulação. Os locais destinados ao exercício das suas atividades e os diferentes subsistemas são igualmente objeto de inspeção.

O IMT é também a entidade competente para inspecionar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e outras disposições com relevância em matéria de regulação e supervisão, aplicáveis às entidades operadoras e a outras por si reguladas.

 
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