A concessão de exploração do Metro do Mondego, em regime de serviço público, foi atribuída à Sociedade Metro-Mondego, S.A. (sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos), em Janeiro de 2002.
A concessão abrange a conceção, projeto, realização das obras de construção, fornecimento, montagem, e manutenção do material circulante e dos demais equipamentos que constituem o Sistema de Metro que se visa implantar nos municípios de Coimbra, Lousã e Miranda do Corvo.
No âmbito do Decreto-Lei que define o regime legal das parcerias público-privadas, foi criada a Comissão de Acompanhamento do Metro do Mondego.
Compete ao IMT, no âmbito das suas atribuições e competências, acompanhar a concessão do metro e ainda, de acordo com as Bases da concessão, autorizar a entrada em vigor das tarifas, aprovar sistemas de segurança e de qualidade e coordenar as atividades de fiscalização relativas ao cumprimento das obrigações da concessionária.